O contrato de trabalho temporário oferece os seguintes direitos trabalhistas:• Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculado à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo;
- Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo mínimo de 50%;
- Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional por trabalho noturno;
- FGTS, sem a multa de 40%;
- Seguro contra acidente do trabalho;
- Proteção previdenciária.