O contrato de trabalho temporário oferece os seguintes direitos trabalhistas:• Remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculado à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo;

  • Jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo mínimo de 50%;
  • Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicional por trabalho noturno;
  • FGTS, sem a multa de 40%;
  • Seguro contra acidente do trabalho;
  • Proteção previdenciária.