Na terceirização o trabalhador é funcionário da Inovação, prestando serviços em outra empresa. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços (Inovação), e não diretamente com o contratante (tomador) destes. Deve-se seguir as orientações/regras e normas da empresa tomadora de acordo com o contrato com a Inovação.